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Saque do FGTS para Pais de Crianças Autistas e Demais Deficiências.

Orçamento familiar combalido é a realidade da extrema maioria dos pais de autistas.


Pagamento de mensalidades escolares, material escolar, pagar terapias até se galgar uma liminar, comprar alimentação especial, em virtude das alergias, intolerâncias e seletividades alimentares. Acrescenta - se a isso, babá, transporte escolar e sobretudo medicações, CBD (que importado é "caríssimo") e as fraldas com seus desfraldes graduais.


Muitos pais de autistas, mesmo com salários razoáveis acabam passando por dificuldades financeiras, pois todas as receitas do lar são direcionadas para as despesas da crianças autistas.


O artigo 20 da Lei 8.036/1990 apresenta o rol de hipóteses, que autorizam o saque do FGTS, entre elas : HIV, neoplasia maligna (câncer), compra da casa própria, demissão sem justa causa, entre outras. Expressamente, não consta a palavra "Autismo / T.E.A" nesse rol. Por isso, que comparecer até uma agência da Caixa Econômica Federal não permitirá a ninguém receber.


Mas, o que prevalece hoje é o entendimento do STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) DE QUE ESSE ROL DE HIPÓTESES PARA SAQUE DO FGTS É EXEMPLIFICATIVO. OU SEJA, OS JUÍZES FEDERAIS ANALISARÃO CASO A CASO E UMA VEZ COMPROVADA A NECESSIDADE DO USO DESSES RECURSOS, AUTORIZARÁ O SAQUE EM CONTAS VINCULADAS DO FGTS.


É um alívio e tanto para Pais de crianças autistas, com síndrome de down, microcefalia, paralisia cerebral e outras deficiências.


Autor : Dr. Romeu Sá Barrêto



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