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E OS PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A COBRIR!

Terapia como tratamento é Direito do Autista!

Não deixe a oportunidade passar: entre em contato e vá em busca do seu Direito!

Você já possui o diagnóstico de TEA?
Seu plano negou/limitou sessões de terapia?

Obrigado, entraremos em contato em breve!!

Por que os Planos de Saúde NEGAM a cobertura integral do Tratamento Terapêutico Multidisciplinar das pessoas com Autismo?

Os planos de saúde entendem, que o rol de procedimentos e eventos da A.N.S (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é taxativo, ou seja, que a responsabilidade de cobertura se limita ao que consta no referido portfólio.

Porém, as prescrições médicas são soberanas, sendo o médico o profissional mais adequado para prescrever todo e qualquer tratamento mais eficaz para a evolução prognóstica das pessoas com autismo.

Muitos e muitos tratamentos não constam no rol da A.N.S. (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas tem eficácia científica comprovada.
Os planos de saúde, quando negam as coberturas dos tratamentos, alegam que os mesmos não constam do rol da A.N.S (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou “seu caráter experimental”.

Predomina, nas decisões judiciais, o entendimento, que o rol de procedimentos e eventos da A.N.S (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é exemplificativo, de cobertura mínima, podendo o plano de saúde ir além do previsto no portfólio de tratamentos da respectiva agência reguladora.

Deverá sempre prevalecer a soberania da prescrição médica, sendo o plano de saúde responsável pela cobertura integral.

Intervenções Terapêuticas e
TRATAMENTOS NEGADOS COM FREQUÊNCIA

Lembrem-se, sempre, as prescrições médicas são soberanas e os planos de saúde terão responsabilidade de cobertura das intervenções terapêuticas e tratamentos listados!

Terapia Ocupacional com Integração Sensorial

(Importante a Certificação Internacional em Integração Sensorial e a sala terapêutica muito bem equipada)

Intervenção Terapêutica ABA

(Applied Behavior Analysis)

Intervenção Terapêutica DENVER

Fonoaudiologia com especializações específicas

(PROMPT, PECS, entre outras)

Cobertura obrigatória por força da Lei 13.830/2019

Equoterapia

Musicoterapia

(É preciso cuidar de quem cuida)

Psicoterapia Familiar

Terapia Nutricional Especializada

Entre outras...

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'TRATAMENTO TERAPÊUTICO MULTIDISCIPLINAR DO SEU FILHO(A) AUTISTA DE FORMA
PRECOCE, INTENSIVA E ESPECIALIZADA

É UM DIREITO, E NÃO UM FAVOR.'

- Dr. Romeu Sá Barreto

Como funciona uma LIMINAR para receber as
INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS e tratamentos para a pessoa com autismo?

É abusivo o posicionamento dos planos de saúde de negarem os tratamentos, mesmo sabendo, que as prescrições médicas são soberanas.
O(a) segurado(a) não terá outra opção senão “bater nas portas do Poder Judiciário”.

O processo judicial apresentará um pedido de tutela de urgência (LIMINAR) para que o tratamento seja fornecido de FORMA ANTECIPADA, LOGO NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO e, de acordo com nossa expertise de mercado (mais de 500 processos em todo Brasil), esta decisão sairá, em aproximadamente 48 horas, após o protocolo do processo (podendo variar de acordo com cada Vara, Juiz e Caso Concreto).

1ª ETAPA

 Escalas de Justiça
 Escalas de Justiça

Protocolo da ação judicial para recebimento do tratamento de forma integral

Mesa com estetoscópio

2ª ETAPA

Mesa com estetoscópio

Análise do pedido liminar para fornecer o tratamento

3ª ETAPA

Vitaminas e pílulas
Vitaminas e pílulas

Em sendo deferido, o plano será condenado a fornecer todo o tratamento e terapia

FAÇA VALER OS DIREITOS DOS SEUS FILHOS(AS) AUTISTAS!
TRATAMENTO TERAPÊUTICO MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO É DE RESPONSABILIDADE DE COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDE, NÃO PODENDO SER NEGADOS

contrato

O PLANO NÃO COBRE A TERAPIA INDICADA?

Todos os pais e mães de pessoas com autismo, já sabem que as prescrições médicas são soberanas, sendo os planos de saúde responsáveis pela cobertura integral do tratamento.

Os planos negam alegando, que alguns tratamentos não constam do rol da A.N.S ou são experimentais.

Exija sempre a negativa por escrito, grave as ligações telefônicas e anote os protocolos das ligações.

Calendário

CARÊNCIA DE 24 MESES?

De acordo com a Lei 12.764/2012, as pessoas com autismo são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Logo, autismo não é doença; e sim, deficiência de neuroprocessamento sensorial.

Portanto, a carência de doenças ou lesões pré-existentes de 24 meses não se aplica ao Transtorno do Espectro Autista.

Documentos

CARÊNCIA CONTRATUAL DE 180 DIAS (6 MESES)?

Tratamento terapêutico multidisciplinar de pessoas com autismo é sempre por prazo indeterminado e DEVERÁ SER INICIADO IMEDIATAMENTE. Logo, se o relatório/laudo médico indicar, que o tratamento é IMEDIATO E DEVERÁ SER INICIADO “PARA ONTEM (NO BOM POPULÊS)”, estará caracterizado o caráter de urgência e afastará a carência contratual de 180 dias (6 meses).

AS PESSOAS MAIS IMPORTANTES DA SUA VIDA DEPENDEM DOS TRATAMENTOS ADEQUADOS, E VOCÊ PODERÁ OBTÊ-LOS VIA DECISÃO JUDICIAL!

Dúvidas mais comuns:

Após a contratação do plano de saúde, devo esperar a carência contratual de 6 (seis) meses para iniciar o tratamento?

Tratamento terapêutico multidisciplinar de crianças autistas deverá ser iniciado IMEDIATAMENTE. Os relatórios médicos são unânimes em relatar os prejuízos do início tardio do tratamento, logo estará mais do que caracterizada a urgência e imediatidade.
Diante da caracterização da urgência do tratamento, basta iniciar a vigência do plano de saúde para requerer o tratamento junto ao plano. Uma vez negado, mesmo em carência, será possível pleitear o tratamento na via judicial.

Como saber sobre os direitos dos meus filhos (as) autistas?

Procure sempre um especialista em Direito dos Autistas. Em toda área profissional existem os especialistas.

No Direito, na Advocacia, não é Diferente.

Qual a média de prazo para deferimento de liminares?

Pode acontecer de liminares serem deferidas em menos de 24 horas, mas não é a regra geral. Na prática, as liminares tem sido deferidas entre 48 horas a 2 meses, podendo variar, dependendo da produtividade da Vara e do entendimento dos Juízes.

O plano de saúde tem obrigação de ofertar o tratamento com especialistas?

Tem, sim. Ofertar tratamento diferente do prescrito em relatório médico é o mesmo que negá-lo. O plano de saúde tem obrigação de ofertar o tratamento da forma adequada e com profissionais especialistas em Transtorno do Espectro Autista.

Custa caro acionar o Plano de Saúde na Justiça?

Como Advogado/Pai de Autista nosso valor maior é ver as crianças autistas fazendo um tratamento terapêutico digno e especializado. Solicite um orçamento.

O(A) Médico(a) pode prescrever a duração das sessões terapêuticas?

Pode e deve. Do mesmo jeito, que os(as) médicos(as) prescrevem a carga horária da ABA e do DENVER, podem determinar a duração de cada sessão terapêutica para as terapias convencionais. SOBERANIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – RESOLUÇÃO 2.217/2018 DO CFM (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA).

EXEMPLOS DE DECISÕES QUE DETERMINARAM QUE O PLANO FORNEÇA TRATAMENTO INTEGRAL PARA PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Neste processo, a Justiça deferiu o pedido liminar que concede Terapia ABA:

Isto posto, presentes os fumus boni juris e o periculum in mora, CONCEDO a tutela DE URGÊNCIA para determinar que a Ré autorize a realização, pelo autor, das terapias indicadas no relatório de ID 159794571, com sessões de Fonoaudiologia pelo método PECS, Terapia Ocupacional com Integração Sensorial, Psicopedagogia e ABA (Análise do Comportamento Aplicada) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, POR TEMPO INDETERMINADO E COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM T.E.A, sem limitação de sessões terapêuticas anuais, dentro da sua rede de conveniados ou em rede privada, na hipótese de impossibilidade da primeira hipótese, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos reais), até o limite de R$ 30.000,00.

(Número do Processo: 8134173-69.2021.8.05.0001 - TJBA - PJe - 22/11/2021)

Noutro caso, a Justiça deferiu o pedido de Terapia ABA conforme prescrição médica:

Face ao exposto, evidenciados os requisitos ensejadores da concessão do provimento, DEFIRO o pedido liminar e determino que o requerido proceda a cobertura de Terapia ABA (análise do comportamento aplicada) com duração de 20 horas semanais; Fonoaudiologia com terapia para estimulação da linguagem oral – 03 a 04 sessões semanais de pelo menos 40 minutos cada; Terapia Ocupacional com integração sensorial – 03 sessões semanais de pelo menos 40 minutos cada; Psicopedagogia – 03 sessões semanais de pelo menos 40 minutos cada; Psicologia infantil – Terapia Cognitivo Comportamental – 02 sessões semanais de pelo menos 40 minutos cada; Musicoterapia – 02 sessões semanais de pelo menos 40 minutos cada; Hidroterapia e Equoterapia; na forma do relatório médico de id 161172489 da neuropediatra Dra. Daniela Dantas Fontes, CRM/BA 24091. Na hipótese do requerido não possuir os médicos especialistas credenciados, deverá arcar com o reembolso integral dos valores despendidos com o tratamento.

(Número do Processo: 8136723-37.2021.8.05.0001 - TJBA - PJe - 26/11/2021)

Romeu Sá Barreto é Advogado, autista, militante e atuante na defesa do Direito das Pessoas com Autismo e demais Deficiências. Também é escritor, professor e palestrante, levando seu conhecimento e experiência para centenas de alunos e alunas em todo o Brasil.

A atuação de Romeu também está na política, pois o Advogado dos Autistas também é coautor de projetos de leis  federais e municipais, em favor de pais de autistas de todo o Brasil.

E esse engajamento tem uma razão de existir:

O fato de Romeu Sá Barreto ser pai de filha autista é o que o faz mover seu trabalho todos os dias, em prol da dignidade que ela e todas as pessoas dentro do Transtorno do Espectro Autista merecem e têm direito!

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Conheça o trabalho de Romeu Sá Barreto:

Cofre
Image by Christin Hume
Image by Tingey Injury Law Firm
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SEUS DADOS ESTARÃO PROTEGIDOS

ATENDIMENTO 100% REMOTO EM TODO O BRASIL

ESPECIALIZADO EM DIREITO DOS AUTISTAS/PCDs

CLIENTES ATENDIDOS EM TODO O BRASIL!

TRATAMENTO TERAPÊUTICO MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO PARA AS PESSOAS COM AUTISMO É DIREITO, E NÃO UM FAVOR!

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