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Redução de jornada de trabalho para pais de crianças Autistas e demais deficiências.

Os relatórios multidisciplinares de neurologista, psicóloga, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, psicopedagoga, psicomotricista e musicoterapeuta podem atestar a mesma realidade : a indispensabilidade da presença dopaiou damãe da criança autistanassessões terapêuticas.


Essa presença se faz inafastável para a evolução prognóstica da criança autista, para receber feedback das terapeutas e ampliar o "ambiente terapêutico" no âmbito doméstico.


Uma vez relatada essa indispensabilidade da presença de um dos genitores, nas sessões terapêuticas, pelo (a)neurologista ou psiquiatra infantil, ou pelos profissionais multidisciplinares, é possível angariar Redução de Jornada de Trabalho em até 50%, sem compensação de horário e sem redução salarial para que opai ou a mãe de criança autista possa acompanhar o tratamento do seu filho (a) com a máxima tranquilidade e sem prejuízos de qualquer natureza.


Alguns Estados e Municípios apresentam Leis específicas de redução de jornada de trabalho para pais de crianças autistas e com outras deficiências. Temos o exemplo, em se tratando de Lei Estadual, a Lei 6.123/1968, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, que no seu artigo 147 - A preleciona a redução de jornada de trabalho para pais de crianças com deficiência, desde que atestada a necessidade por perícia oficial.


No âmbito da União Federal vige a Lei 13.370/2016, que regula a redução de jornada de trabalho para pais de crianças deficientes(autismo é deficiência neurosensorial), nos termos da Lei 12.764/2012).


É entendimento pacífico, em todos os Tribunais do Brasil, em torno da aplicabilidade da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), das Leis 12.764/2012 e 13.146/2015 e de princípios constitucionais nos processos judiciais, cujo objeto seja redução de jornada de trabalho para pais de autistas.


Assim, nos Estados que não apresentem leis específicas de redução de jornada, os servidores públicos estaduais e municipais não estarão desprotegidos.


E quanto à redução de jornada de trabalho para pais de crianças com deficiência, que trabalham na iniciativa privada?


Somente os dirigentes sindicais, por gozarem de estabilidade, conseguem a redução de jornada de trabalho para pais de crianças com deficiência em 50%, sem redução salarial e sem compensação de horário.


Para os demais casos de funcionários de empresas privadas, a redução de jornada de trabalho poder-se- à ser celebrada mediante acordo coletivo com redução proporcional do salário e sem compensação de horário.


Autor : Dr. Romeu Sá Barrêto



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