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Foto do escritorDr. Romeu Sá Barreto

Meu filho com autismo é maior de idade, tem direito a pensão alimentícia?

Atualizado: 1 de jun. de 2020

E a resposta no Direito é: depende!


O Estatuto da Pessoa com Deficiência ou, simplesmente Lei Brasileira de Inclusão, alterou significativamente o regime das incapacidades no Brasil. O estatuto, 13.146/2015, deixa claro que a incapacidade de uma pessoa não gera em torno da sua deficiência, pois esta não inutiliza o indivíduo e sim a sociedade.


Com isso, caso o autista não tenha facilidade na comunicação, nem autonomia para os atos do dia a dia e até mesmo possua um nível de autismo severo, comprovado através de laudo médico, vai estar provado a NECESSIDADE daquela pessoa em receber um auxílio do genitor (a) ou do responsável.


Conseguiu perceber?! A pessoa com autismo mesmo que já tenha completado a maioridade e seja comprovada a sua dependência com seus responsáveis, ela tem DIREITO em receber auxílio do responsável que não resida com ela. É muito comum pais resistirem em continuar ajudando o filho após certa idade, porém caso não consiga estabelecer um diálogo, afim de obterem acordo sobre um valor de pensão alimentícia, deve entrar com uma ação judicial para conseguir o Direito do seu filho(a).


Agora você pode se perguntar, mas meu filho já atingiu a idade de 24 anos, frequentando ou não a faculdade, possui limitações por conta do autismo e o pai ou a mãe não quer continuar pagando a pensão alimentícia.


Preste atenção!!! Se o seu filho já completou 24 anos e você conseguir provar que independente dele frequentar a faculdade ou não, necessita de cuidados diferenciados, possui gastos excessivos com medicamentos e tratamentos, a outra parte ( seja ela pai ou mãe) continuará obrigada a custear essa pensão.


Entenda, no autismo a idade não vai dizer nada em relação ao recebimento de pensão alimentícia e sim a necessidade daquele autista em receber uma ajuda do responsável, tendo em vista a ausência de autonomia, os gastos excessivos da família com o tratamento, gasolina para deslocamento entre outros fatores que podem ser enquadrados aqui como requisitos essenciais.


Autora: Dra. Adrielly Moura.

29.419 visualizações7 comentários

7 Comments


Boa tarde,Dr.! Meu filho completou 24 anos é autista, tenho gasto com ele, com convênio, psicólogo, psiquiatra a maior deficiência dele é socialização e comunicação muito calado. Gostaria de saber se ele perde a pensão do Pai? Grata.

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Boa tarde! Meu esposo é militar reforma da Marinha. Minha filha terá direito de receber a pensão em morte minha. Podemos fazer um documento em cartório, prá na época, ela (filha) dívida a pensão com o irmão, ou o sobrinho que é autista e que é da nossa vontade, fazer justiça com o filho também. Não desejamos deixar tudo prá ela. É possível? Nós oriente por favor! Elizete!

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bom dia, eu recebo 1.800,00 pago pensão DE 515,00 a um filho autista de 24 anos, que recebe 1 salario do BCP/INSS, TENHO MAIS 2 FILHOS MENORES, QUAL POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DELE? OU REVISÃO DE PENSÃO, PQ DAR EXATOS 28% DO MEU SALÃRIO..?


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Paulo Silva
Aug 15, 2023

ola boa tarde, a minha namorada tem um filho que é autista, se ela se casar, eles perdem a pensão do menino ser autista?

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Elisângela Souza
Jun 15, 2023

Minha filha recebe pensão por morte. Vai completar 21 anos,não trabalha e não estuda, tratamento caro, remédios. E fui no Ipsemg procurar ajuda pra não cortar a pensão. Só me falaram que tem que perder a pensão e depois entrar com processo pra voltar. Isso é certo?

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