As sessões terapêuticas prescritas para o tratamento dos Autistas envolvem especialidades existentes no rol de procedimentos e eventos em saúde da A.N.S (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim como, outras especialidades que não estão elencadas no mesmo rol. As especialidades de Psicologia (inclusive com intervenção em ABA), Fonoaudiologia (também, com intervenção em ABA) e Psicomotricidade estão elencadas no rol da agência suplementar de saúde. O mesmo não acontece com as sessões de musicoterapia, psicopedagogia e terapia ocupacional com integração sensorial não se fazendo presentes no rol da agência regulatória. As sessões de equoterapia estão tuteladas pela Lei 13.830/2019, que passou a viger em 12/11/2019, obrigando os planos de saúde a cobrirem essa especialidade terapêutica tão importante. Em ambos os casos, o Poder Judiciário tem concedido liminares para que os Planos de Saúde cubram todo tratamento dos Autistas sem limitação de números de seções e por prazo indeterminado. Quanto ás sessões terapêuticas não previstas no rol de procedimentos e eventos em saúde da A.N.S., o entendimento unânime dos Tribunais de Justiça de todo País é de que o rol da A.N.S. é exemplificativo e de cobertura mínima, sem contornos de taxatividade, prevalecendo a soberania da prescrição médica para determinar o tratamento para mais adequado ao paciente usuário do Plano de Saúde. Portanto, lembrem-se, pais de Autistas, procedimento ou sessão terapêutica prescrita para o seu filho (a) Autista, que não esteja no rol de procedimentos e eventos em saúde da A.N.S. não afasta a responsabilidade de cobertura dos Planos de Saúde.
Autor : Dr. Romeu Sá Barrêto #autistas #planosdesaude #direitos
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